Prezados supermercadistas,
TERMO ADITIVO à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, 2024, que entre si celebram, de um lado o Sindicato dos Supermercados e Atacado de Auto Serviço do Estado da Bahia, SINDSUPER, CNPJ Nº 01573537/0001-03, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, GABRIEL NASCIMENTO DA COSTA, inscrito no CPF sob o Nº 796.552.035-49,e do outro lado o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas e Região, CNPJ Nº 14.692.891/0001-07, representado neste ato pelo seu Presidente, ADRIÃO BARBOSA FONSECA, inscrito no CPF sob o Nº 110.921.815-04, mediante as cláusulas adiante expostas, que mutuamente aceitam.
CLÁUSULA 1ª- DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se o presente Aditivo, a fim de sanar erro material que ocorreu na convenção coletiva de 2022/2023 na cláusula 12ª “DO ATESTADO MÉDICO” ao constar exigência do CID no atestado médico, em desacordo com a legislação vigente, garantindo a modificação com efeito retroativo a convenção de 2023.
CLÁUSULA 2ª - DO ATESTADO MÉDICO - Serão reconhecidos pelos empregadores, todos os atestados médicos, desde quando estejam assinados e carimbados pelo médico emitente, com o respectivo CREMEB.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica assegurado ao empregado abrangido por esta Convenção Coletiva, o direito de ausência remunerada e sem prejuízo nas férias, com finalidade exclusiva de levar o filho ou dependente previdenciário ao médico para consulta por meio turno de trabalho, salvo nos casos de emergência, cujo período referido será de um dia de trabalho, mediante comprovação nos moldes aplicados ao abono de faltas.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA - O presente aditivo terá efeito retroativo a data base da categoria em 01.11.2022. Desta forma seus efeitos alcançam as convenções coletivas dos anos de 2022/2023 e 2024. De igual modo sua validade possui vigência a partir de 01.01.2025 até 31.12.2026.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam mantidas inalteradas as demais CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025-2026, ora aditada, passando a vigorar o quanto aqui pactuado como se nesta transcrito estivesse.
CLÁUSULA 4ª - O presente documento será assinado na modalidade de Assinatura Eletrônica, ficando justo e acertado: partes: confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10, da MP nº 2.200-2/2001, que estou de acordo com o presente documento, e, por estar plenamente ciente do seu conteúdo, reafirmo meu compromisso de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas.
Atenciosamente,
SINDSUPER -BA.
ADITIVO ALAGOINHAS