Prezados supermercadistas,
O SINDSUPER-BA vem por meio desta, esclarecer a dúvida existente quanto ao dia do comerciário, que neste ano será comemorado em 20.10.2025 (segunda-feira).
Conforme mencionado no ano anterior, em circular elaborada em conjunto com o Sintrasuper, o dia do comerciário não é considerada feriado, municipal, estadual ou nacional.
Por falta de previsão legal, mas por força de previsão em norma coletiva, existe proibição para utilização da mão de obra do comerciário, nas lojas de supermercado no dia mencionado, conforme cláusula abaixo transcrita.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DIA DO COMERCIÁRIO:
No ano de 2025, o dia 20 de outubro será considerado “DIA DO TRABALHADOR COMERCIÁRIO SUPERMERCADISTA”, não havendo trabalho para os empregados, sem prejuízo da remuneração ou do repouso semanal remunerado.
Parágrafo primeiro. O trabalho no dia dos comerciários é permitido para os profissionais da área de vigilância, segurança patrimonial e manutenção, que poderão laborar quando houver necessidade do serviço ou realizar vistoria no local.
Parágrafo segundo. Recomenda-se que as empresas mantenham as condições gerais já praticadas nesta data.”.
Enfatizamos a todos os supermercadistas para que, neste dia não ocorra o funcionamento comercial das lojas.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
SINDSUPER -BA.
circular_0012025_-_dia_do_comerciario